A Sociedade e os Deficientes
As pessoas com deficiência têm dificuldades suscetíveis de lhes limitar a actividade ou restringir a participação na vida social económica e cultural. Essas dificuldades, resultantes da perda das funções ou estruturas do corpo, incluindo as psicológicas, poderão dificultar a mobilidade das pessoas deficientes, impedindo-as de aceder a todos os sistemas e serviços da comunidade ou de se deslocar nos locais de trabalho.
Neste sentido, o conceito de acessibilidade significa «a possibilidade de acesso das pessoas com deficiência ao meio edificado público e privado, aos transportes e às tecnologias da informação e da comunicação».
Assim, garantir a acessibilidade ao meio envolvente isto é, aos serviços, produtos e equipamentos, é assegurar o exercício de cidadania e de autonomia às pessoas com deficiência.
Em Portugal, o Decreto-Lei nº 123/97, de 22 de Maio (Ministério da Solidariedade e Segurança Social), tornou obrigatória a «adoção de normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente para eliminação e supressão das barreiras urbanísticas e arquitetónicas nos edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública» (Artigo 1.º).
A sociedade deve encontrar soluções relativamente à deslocação autónoma e em segurança do deficiente nos espaços abertos, no trabalho e transportes. A via pública deve ser acessível aos deficientes, não existindo barreiras arquitetónicas, como as passadeiras de peões sem rampas, levando os deficientes motores a não usufruírem do passeio e deste modo são obrigados a movimentarem-se pela estrada o que é extremamente perigoso, outra situação vergonhosa são os buracos em toda a via pública, podendo o deficiente neste caso, estar em risco constante.
Existem muitas infra-estruturas públicas como tribunais e outros, que não têm boa acessibilidade, não existindo, rampas de acesso rápido, elevadores acessíveis (com espaço suficiente, equipados com informação visual, sonora e táctil), portas suficientemente largas permitindo que qualquer um as atravesse e possibilitando, igualmente, a manobra de cadeiras de rodas.
A sociedade deve sensibilizar-se e respeitar todas as áreas concebidas para os deficientes, evitando assim que sejam utilizadas incorretamente. Assim sendo devemos respeitar e lutar para uma melhor qualidade de vida, pois é preciso novas acessibilidades e preservar os direitos, dos deficientes, assegurando sempre como é óbvio, o bem-estar de todos.
Integração escolar, profissional e comunitária
As pessoas com deficiência são membros da sociedade e têm direito a receber o apoio de que necessitam a nível da educação, da saúde, do emprego, dos serviços sociais etc., de forma a integrarem-se plenamente na comunidade a que pertencem.
Deste modo, a política em matéria de deficiência também tem evoluído no sentido de promover a integração social das pessoas com deficiência, tendo-se passado da simples prestação de cuidados elementares de saúde em instituições próprias para:
- a educação das crianças com deficiência;
- a reabilitação das pessoas que ficaram deficientes na vida adulta.
Integração Escolar
Até meados do século passado, defendia-se que as crianças e jovens com deficiência deveriam ser protegidos, enquadrados em instituições, quase sempre privadas.
Inicialmente, essas instituições apenas prestavam assistência. Contudo gradualmente, para além da proteção e do acolhimento, passaram a transmitir alguns saberes, de forma a garantirem uma aprendizagem básica.
Na década de 60 do século passado, o Estado e a sociedade em geral começam a preocupar-se com a educação e a saúde das crianças e dos jovens com deficiência, aparecendo as primeiras «escolas especiais», classificadas de acordo com as categorias de deficiência (por exemplo, escolas para cegos, para surdos, etc.).
Esta conceção e modo de funcionamento do ensino especial foram profundamente alterados na década de 70 do século XX, com a generalização da obrigatoriedade do cumprimento escolaridade obrigatória para todas as crianças.
Assim, a educação das crianças com deficiência passa a estar orientada por quatro princípios básicos:
- proximidade: o apoio à criança com deficiência deve efetuar-se tão próximo quanto possível do seu local de residência;
- interferência mínima: a criança não deve receber mais apoios do que os necessários para ultrapassar as consequências da sua deficiência;
- eficácia: situações educativas previstas para a criança devem contribuir para o pleno desenvolvimento das suas capacidades;
- integração: todas as medidas relativas à educação de alunos com deficiência devem realizar-se no sistema regular de ensino.
Deste modo, muitas crianças deficientes passaram a frequentar o sistema regular de ensino, enquadradas nos «alunos com necessidades educativas especiais» (NEE), beneficiando de condições especiais de ensino.
Integração Profissional
As pessoas com deficiência devem ter igualdade de oportunidades para obter um emprego produtivo e remunerado no mercado de trabalho, o que significa que as disposições legislativos do setor laboral não devem discriminar nem devem colocar obstáculos ao seu emprego.
Para apoiar ativamente a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o Estado deverá criar condições favoráveis para o emprego de pessoas com deficiência no setor público.
Por outro lado, a criação de condições para a plena integração profissional das pessoas com deficiência, em especial no acesso ao emprego e ao trabalho, justifica que sejam tomadas medidas de discriminação positiva, por parte:
- das entidades públicas, implementando medidas para incentivar as empresas a contratarem pessoas deficientes;
- dos parceiros sociais, por exemplo, assegurando condições equitativas em matéria de políticas de contratação, de taxas de remuneração, de promoção e de oportunidades de formação, adaptando e melhorando o ambiente laboral a fim de prevenir lesões e deterioração da saúde.
O Estado é responsável pelas prestações de segurança social, devendo assegurar um apoio adequado em matéria de rendimentos às pessoas com deficiência que tenham perdido temporariamente os seus rendimentos , que recebam um rendimento reduzido ou que se tenham visto privadas de oportunidades de emprego.
Contudo, esses subsídios não deverão resultar numa falta de incentivo para que as pessoas com deficiência procurem emprego. Quer isto dizer que, em simultâneo, o Estado deverá prever incentivos para restabelecer a capacidade de gerar rendimentos das pessoas com deficiência, tais como proporcionar formação profissional e facilitar a procura de emprego.
IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional)
O Centro de Emprego pode proporcionar-lhe:
- Avaliação/orientação profissional especializada, de apoio à definição do projeto de vida.
- Formação profissional adequada ou apoios à frequência de cursos de formação profissional em estruturas regulares.
- Readaptação ao trabalho, para quem tenha adquirido alguma deficiência na sequência de acidente de trabalho, viação ou doença.
- Apoio e acompanhamento personalizado à colocação e integração socio-profissional, incluindo se necessário a adaptação do posto de trabalho às características individuais e eliminação de barreiras arquitetónicas.
- Acompanhamento pós-colocação, tendo em vista a manutenção do emprego.
- Ajudas técnicas para formação e acesso, manutenção e progressão no emprego. Inclui os transportes e a aquisição de tricicolos motorizados.
- Teletrabalho, para quem pretender desenvolver uma atividade profissional no domicílio ou em centros de tele-serviços.
- Emprego protegido para quem não tiver condições para integrar o mercado normal de trabalho.
- Apoio à Instalação por Conta Própria, para quem pretenda exercer uma atividade que seja economicamente viável.
Integração comunitária
A integração escolar e, posteriormente, profissional são fatores decisivos para que a pessoa com deficiência se integre na comunidade em que está inserida.
Contudo, o Estado também pode promover a integração do deficiente facilitando a sua participação em atividades sociais de caráter:
- cultural, quer como participantes ativos (utilizando a sua capacidade criadora) quer como espectadores (teatros, museus, cinemas, etc.), desde que sejam facultados os meios técnicos que os tornem acessíveis às pessoas com deficiência;
- desportivo, fomentando as oportunidades de participação das pessoas com deficiência as atividades desportivas e apoiando a sua participação em competições nacionais e internacionais.
Fonte: Práticas de Apoio Social - 12º Ano, Elsa Silva, Rosa Moinhos, Plátano Editora, 3ºEdição, 9/2009
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