Desaparecimentos
Quando uma criança desaparece ou de algum modo é colocada em perigo, um dos sentimentos mais comuns nos pais é a culpa. Culpa por não terem sabido agir, culpa por não saberem, culpa por terem permitido, etc.
Este sentimento avassalador e que destrói progressivamente as famílias de crianças desaparecidas, não tem muitas vezes qualquer razão para existir. No entanto, a procura de uma explicação para um acontecimento tão trágico como o é o desaparecimento de uma criança, conduz, quase que inevitavelmente, os pais a sentirem que de alguma forma contribuíram para o sucedido. O mesmo acontece quando a criança é exposta a um perigo real e acaba por sofrer determinadas consequências dessa mesma exposição.
Prevenir é pois, proteger e defender a criança, assegurar que esta é envolta numa espécie de aura que a colocará, em princípio, em segurança.
Todos os pais e a sociedade em geral, têm o dever de cuidar e defender as crianças contra a violação dos seus mais elementares direitos.
Sendo elas seres vulneráveis e facilmente sujeitas a uma série de perigos, devem ser conhecidas regras básicas que conduzam a uma sua mais ampla protecção.
Afinal, se não formos todos nós a protegê-las, quem o fará?
A Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas, foi criada, nomeadamente, com o propósito claro de ampliar a proteção das crianças face aos perigos que envolve o seu desaparecimento e, ao mesmo tempo, proporcionar às suas famílias um adequado e específico acompanhamento.
O desaparecimento de crianças pode ter como causas:
- Fuga;
- Rapto;
- Rapto parental (subtracção de menor);
- Crianças perdidas, feridas ou desaparecidas por outras causa;
- Crianças migrantes não acompanhadas;
Vamos ocupar-nos de seguida, de cada uma destas causas de desaparecimento.
FUGA
A fuga pode definir-se como a causa de desaparecimento que concerne a todos os menores que voluntariamente fogem da casa dos pais ou das instituições onde se encontram colocados.
O menor foge na maior parte das vezes, pelas razões seguintes:
- Aquisição de independência/liberdade;
- Más relações familiares ou maus-tratos na família ou na instituição;
- Crises de identidade próprias da adolescência (ex: medo de assumir uma orientação sexual diferente perante os pais);
- Relacionamentos não autorizados pelos pais;
- Receio de transmitir aos pais maus resultados escolares;
- Consumo de drogas;
- Contatos online com predadores;
- Vontade de chamar a atenção / necessidade de ser ouvido.
A maior parte dos menores que fogem de casa ou das instituições acabam por ser recuperados ou por regressar voluntariamente. Sucede, porém, que durante o período em que estão ausentes ficam totalmente vulneráveis ao perigo.
Aliás, dados recentes indicam-nos que 25% dos menores que fogem de casa ficam em perigo real, conhecendo-se casos de violação, abuso de drogas, álcool, exploração sexual e prostituição, durante o período em que estão ausentes e entregues a si próprios.
Por isso, o desaparecimento de um menor que tenha como causa provável uma fuga, nunca deve ser menosprezado e deve, de imediato, ser participado às autoridades com maior grau de especialização na matéria.
RAPTO
É a causa de desaparecimento de crianças que abrange todos os casos em que um terceiro, sem para tal estar autorizado pelos pais ou por quem detém a guarda da criança, é responsável pela deslocação nacional ou internacional da criança para parte incerta, e consequentemente, pela sua ausência. Trata-se pois, de um desaparecimento involuntário que constitui crime.
Convém sempre referir que o nosso país se considera ainda seguro no que tange a este fenómeno do rapto de crianças.
Na maioria dos casos, o desaparecimento não fica a dever-se a um terceiro, mas sim a uma atitude voluntária do menor (fuga) ou a uma situação que internacionalmente se qualifica de rapto parental (a subtracção de menor da lei penal portuguesa).
Há no entanto países em que, o rapto de crianças é o mecanismo utilizado por organizações que se dedicam ao tráfico de seres humanos para exploração sexual ou laboral, para entrarem no mercado da adoção ilegal ou mesmo para serem utilizadas no tráfico de órgãos.
Mais de 1.500.000 crianças são traficadas anualmente à volta do globo, sem qualquer respeito pelos seus direitos humanos.
Pode suceder também que uma criança seja raptada por um pedófilo que, seguindo os seus incontroláveis instintos sexuais, a viole ou abuse dela e depois a assassine para que ela não possa denunciá-lo.
O rapto é definitivamente a causa de desaparecimento que suscita nas Famílias, Organizações não-governamentais e Autoridades Policiais, maior preocupação por ser aquela que maior perigo representa para a criança, e pelo escasso tempo de que se dispõe para a sua localização com vida.
RAPTO PARENTAL
Causa de desaparecimento que consiste na deslocalização da criança para fora do seu local de residência habitual, ou na sua manutenção em país diferente do daquela residência, por um progenitor sem autorização daquele que detém a sua guarda ou violando direitos de visita.
Em Portugal a conduta equivalente ao rapto parental, está tipificada na lei penal como subtracção de menor, não existindo na nossa legislação o crime de rapto parental.
Este tipo de conduta deve ser sempre participado às autoridades competentes, porquanto se trata de crime.
Nos termos do art. 3º da Convenção, estamos perante um rapto de criança/jovem quando tenha existido uma deslocação ou retenção em violação de um direito de guarda atribuído pela lei do Estado onde a criança ou jovem tenha a sua residência habitual e esse direito estivesse a ser exercido de maneira efetiva ou devesse estar se não tivesse ocorrido a transferência ou retenção.
Nos termos do art. 8º da Convenção de Haia de 25 de Outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, a participação da ocorrência de rapto de criança ou jovens deverá ser efetuada à Autoridade Central da residência habitual da criança/jovem ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado contratante. Em Portugal essa Autoridade é a Direcção-Geral de Reinserção Social.
Crianças perdidas/feridas ou por outro motivo desaparecidas
São situações de desaparecimento que não têm outra razão aparente, e que dizem respeito a menores que se perderam (ex: criança perdida numa praia) ou que se feriram e não conseguem ser de imediato localizadas (ex: acidentes em campos de férias ou no decurso de uma atividade desportiva).
Crianças migrantes não acompanhadas
São situações de desaparecimento de crianças migrantes, nacionais de países onde não há livre circulação de pessoas e que foram separadas de ambos os progenitores, não estando sequer à guarda de qualquer adulto que legalmente seja por elas responsável.
Acabámos de conhecer as principais causas de desaparecimento. Hoje estamos mais aptos a cuidar das nossas crianças.
MUITO IMPORTANTE:
Se não sabe se o menor fugiu ou se suspeita que alguém o raptou, não faça nada sem que a polícia o aconselhe. Deixe nas mãos de quem sabe, a tarefa de, em segurança, localizar e recuperar o seu filho. Distribuir fotografias ou folhetos com a fotografia da criança, recorrer à comunicação social ou outras atitudes precipitadas podem, caso o seu filho tenha sido raptado ou sequestrado, levar a que o raptor/sequestrador entre em pânico e atente contra a vida ou integridade física da criança.
Vamos todos unidos, lutar por este flagelo que nos toca no coração, sensibilizar, prevenir, cuidar e amar, pelo melhor que há no mundo, as crianças…
Fonte: http://www.ester.janz.pt/APCD_Manual_de_Seguranca_Infantil.pdf
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