Violência Doméstica
A violência doméstica consiste na violência que ocorre na esfera da vida privada, geralmente entre indivíduos que estão relacionados por consanguinidade ou por intimidade e pode assumir diferentes tipos, incluindo a física, a psicológica e a sexual (ONU, 2004).
Tipos de violência:
- Física: qualquer forma de contacto que magoe a vítima, indo desde a bofetada, o murro ou o pontapé até aos espancamentos, queimaduras e agressões com objectos e armas…
- Psicológica/emocional: acções ou afirmações que pretendem desvalorizar, culpabilizar a vítima, afectar a auto-estima da vítima - insultos, humilhações, injúrias, intimidações, ameaças…
- Sexual: submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade
- Social: promover o isolamento da vítima, restringindo o contacto desta com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde…
- Económica: negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação.
A violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de factores sociais, económicos, culturais e etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres no âmbito de relações de intimidade, atinge também homens nestas circunstâncias, crianças, pessoas com idade avançada e outras pessoas mais vulneráveis ou com alguma deficiência.
Em Portugal a violência doméstica é crime público e é definida como:
“Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau;
d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite (…) é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”.
(Artº 152º do Código Penal: Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro)
As vítimas de violência doméstica são crianças, jovens, adultos e pessoas idosas. São filhas e filhos, são mães e pais, avós… e são vítimas do/a companheiro/a, namorado/a ou cônjuge, quer se trate de uma relação hetero ou homossexual, presente ou passada.
A violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos, tal como é definida na Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1995, onde se considera que a violência é um obstáculo à concretização dos objectivos de igualdade, desenvolvimento e paz, e viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
O combate à violência doméstica tem vindo a assumir-se como um dos objetivos nucleares para que se alcance uma sociedade mais justa e igualitária.
Se é vítima de violência, procure ajuda. E se conhecer alguém próximo de si nesta situação, não fique indiferente. Ajude-nos a pôr fim à violência...
Consulte:http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.06.07.04.01
Fontes: http://www.portalseguranca.gov.pt/index.php?view=category&layout=blog&id=182%3Ao-que-e-a-violencia-domestica&option=com_content&Itemid=281
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